Pra quem vive da terra e da água
O INSS reconhece como segurado especial quem trabalha em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Mesmo sem ter pago o INSS em carnê, tu podes ter direito a benefícios se comprovares o trabalho.




Benefícios Previdenciários
Atendimento especializado para aposentadorias e direitos sociais do INSS, focado no trabalhador rural e ribeirinho.
Aposentadoria Rural
Por idade, aos 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de atividade rural comprovada.
BPC / LOAS
Benefício assistencial para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Salário-Maternidade
Para a trabalhadora rural que teve filho, adotou ou obteve guarda para adoção.
Auxílio por Incapacidade
Antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, quando a doença ou o acidente impede o trabalho.
Pensão por Morte
Para a família do segurado que faleceu, inclusive de trabalhador rural.
Benefício Negado
Análise do indeferimento, recurso no INSS ou ação na Justiça Federal.
Documentação Rural
Autodeclaração do segurado especial
CAF ou antiga DAP
Carteira de pescador (RGP)
Notas de venda da produção
Contrato ou declaração da terra (comodato, ITR, INCRA)
Certidões com a profissão rural
O Caminho do teu Direito
Como Funciona
Conversa inicial
Entendo tua história de trabalho e tua situação no INSS.
Análise
Reviso os documentos e o CNIS para ver o que já está registrado.
Pedido
Requerimento no INSS ou, se preciso, ação na Justiça Federal.
Acompanhamento
Te mantenho informado sobre cada etapa do processo.

Onde atuo
Atendimento em municípios do Pará e na região de Fortaleza (CE).
Ana Paula Barbosa
Advogada com atuação dedicada ao Direito Previdenciário e à realidade do trabalhador rural paraense.
Pós-Graduação em Direito Previdenciário
Pós-Graduação em Prática Previdenciária
Especialização em Benefícios Rurais

Contatos
WhatsApp: ( 91 ) 98124-9710
Instagram: @paulabarbosaadv
E-mail: barbosaoliv.adv@gmail.com
